Anvisa decide pelo banimento do paraquat

Decisão é pelo banimento total do herbicida após três anos de prazo para transição. A decisão poderá ser revertida caso sejam apresentados fatores que excluam os riscos do produto

Fonte: Divulgação/Canal Rural

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) decidiu nesta terça, dia 19, pelo banimento do ingrediente ativo paraquat após três anos de prazo para transição.  Em reunião ordinária, foi concluída a reavaliação toxicológica do paraquat, que é um herbicida com uso agrícola autorizado para aplicação em pós-emergência de plantas infestantes e como dessecante em diversas culturas, incluindo algodão, milho e soja.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os riscos decorrentes da utilização do produto (mutagenicidade e Doença de Parkinson) se restringem aos trabalhadores que manipulam o produto, de forma que a população em geral não está suscetível à exposição da substância pelo consumo de alimentos. “Não há evidências de que o uso de paraquat deixe resíduos nos alimentos”, comunicou a agência.

Novas evidências científicas que possam excluir o potencial mutagênico em células germinativas e estudos de biomonitoramento que garantissem uma exposição negligenciável ao produto poderiam levar à revisão do banimento. No entanto, na ausência da disponibilização desses dados, até o momento, não há respaldo legal para a manutenção da comercialização do produto no país.

O prazo concedido até o completo banimento do produto é de três anos e permitirá a apresentação de novas evidências. Segundo o governo, esse prazo poderá auxiliar a minimizar os altos impactos econômicos, agronômicos e ambientais da medida, considerando, principalmente, a alta eficiência do produto, seu baixo custo, sua característica de não causar resistência em ervas daninhas e suas vantagens ambientais por permitir a adoção do sistema de plantio direto.

Apesar do prazo concedido para o banimento, foram realizadas medidas restritivas imediatas para garantir a proteção dos trabalhadores. Apenas a aplicação por trator de cabine fechada será permitida, buscando reduzir ao máximo a exposição dos usuários ao produto. Será proibida a sua utilização em diversas culturas e na modalidade como dessecante, além de diversas outras medidas como ações de orientação e treinamento aos usuários, alterações nos rótulos e bulas e a proibição da comercialização de embalagens com volume menor de 5 litros.

Com a implementação de todas essas medidas, a Anvisa disse que espera minimizar ao máximo a exposição ao produto, “garantindo a proteção à saúde dos usuários até a finalização do prazo de transição estabelecido pela norma”.